Semana Estadual do Incentivo ao Ciclismo em Santa Catarina
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
16886 / 2016
Nome do autor
Governo de Santa Catarina
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Palavra chave 1
Políticas Públicas
Palavra chave 2
semana do ciclismo
Descrição
LEI Nº 16.886, DE 8 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado