Semana da Segurança do Ciclista de Santa Catarina
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
15947 / 2013
Nome do autor
Governo de Santa Catarina
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Palavra chave 1
mobilidade urbana
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
segurança
Palavra chave 4
semana do ciclismo
Palavra chave 5
Sustentabilidade
Descrição
LEI Nº 15.947, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 16.719/2015)
INSTITUI A SEMANA DA SEGURANÇA DO CICLISTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Segurança do Ciclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, tais como:
I – campanha educativa para redução do número de acidentes;
II – campanha educativa voltada para o uso responsável da bicicleta;
III – campanha educativa sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito;
IV – campanha educativa contra o uso de álcool;
V – conscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas;
VI – passeio de ciclistas pela segurança; e
VII – incentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo Único. As atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0264.1/2012
DO: 19.490 de 09/01/2013