Semana da Mobilidade do Distrito Federal

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

4908 / 2012

Nome do autor

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Distrito Federal

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Semana da mobilidade

Descrição

LEI Nº 4.908, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Mobilidade, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de setembro.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Mobilidade, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/8/2012.

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