Semana da Mobilidade do Distrito Federal
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
4908 / 2012
Nome do autor
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Distrito Federal
Palavra chave 1
Educação
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Semana da mobilidade
Descrição
LEI Nº 4.908, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Mobilidade, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de setembro.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Mobilidade, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/8/2012.