Semana da Bicicleta – Brusque

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

3904 / 2015

Nome do autor

Prefeitura de Brusque

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Brusque

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

Incentivo

Palavra chave 3

Políticas Públicas

Palavra chave 4

semana da bicicleta

Descrição

LEI Nº 3904, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

INSTITUI A SEMANA BRUSQUENSE DA BICICLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Bicicleta no Município de Brusque, a ser realizada anualmente de 13 a 19 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para comemorar a “Semana Brusquense da Bicicleta” livres e abertas às instituições públicas e privadas, aos grupos de ciclistas e/ou a qualquer cidadão ou cidadã ou grupo para realização de eventos comemorativos que venham a incentivar o uso das bicicletas.

Art. 2º Na Semana que trata esta lei o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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