Semana da Bicicleta – Brusque
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3904 / 2015
Nome do autor
Prefeitura de Brusque
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Brusque
Palavra chave 1
Educação
Palavra chave 2
Incentivo
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
semana da bicicleta
Descrição
LEI Nº 3904, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA BRUSQUENSE DA BICICLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Bicicleta no Município de Brusque, a ser realizada anualmente de 13 a 19 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para comemorar a “Semana Brusquense da Bicicleta” livres e abertas às instituições públicas e privadas, aos grupos de ciclistas e/ou a qualquer cidadão ou cidadã ou grupo para realização de eventos comemorativos que venham a incentivar o uso das bicicletas.
Art. 2º Na Semana que trata esta lei o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.