Selo Empresa Amiga do Ciclista – Rio de Janeiro

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

7429 / 2016

Nome do autor

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Rio de Janeiro

Palavra chave 1

Economia

Palavra chave 2

Educação

Palavra chave 3

EMPRESA AMIGA DO CICLISTA

Descrição

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (2 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Ciclista”, a ser conferido às empresas do setor privado que incentivem seus funcionários a adotar o uso de bicicletas como meio de transporte em seu itinerário casa/trabalho, vice-versa. Ver tópico

Art. 2º – Consideram-se incentivos: Ver tópico

I – Instalação de bicicletários ou espaços em condições de guardar a bicicleta em segurança; Ver tópico

II – Disponibilização de ambiente para a higiene do ciclista. Ver tópico

Art. 3º – A empresa agraciada com o selo “Empresa Amiga do Ciclista” poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços. Ver tópico

Art. 4º – O selo “Empresa Amiga do Ciclista” terá prazo de validade de 1 (um) ano, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão. Ver tópico

Art. 5º – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, o qual deverá estabelecer os critérios necessários para a concessão e obtenção do selo “Empresa Amiga do Ciclista”. Ver tópico

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 536/2015 Mensagem nº
Autoria RAFAEL PICCIANI
Data de publicação 09/27/2016 Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 7.429 de 26 de Setembro de 2016 do Rio de janeiro

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