Reflexões sobre o marco regulatório de acesso a recursos públicos pelas Organizações da Sociedade Civil Brasileira
Tipo de publicação
Artigo
Veículo
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
Mauri J. V. Cruz
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Ano da publicação
2015
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
política pública
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
INTRODUÇÃO
O presente texto pretende propor uma breve reflexão sobre o resultado do processo de mobilização das organizações sociais brasileiras para a conquista de um marco jurídico próprio, visando o seu fortalecimento como verdadeiros institutos da democracia no país. Breve porque vários poderiam ser os aspectos e âmbitos a serem abordados, mas, em função do pouco tempo, prioriza-se a análise dos resultados obtidos até este momento do processo, qual seja, a aprovação da Lei Federal 13019, de agosto de 20142, e o estágio da negociação de sua regulamentação.
Inicialmente, a intenção era produzir um trabalho conclusivo, já tendo sido publicada a regulamentação e finalizado o processo de detalhamento da aplicação da referida lei com os modelos de termos e definição do passo a passo a ser realizado por cada partícipe da parceria. Infelizmente, em medida provisória publicada em 29 de novembro de 2014 –, a presidenta da República prorrogou o início de vigência da lei para agosto de 2015. Abrindo, assim, mais espaço para que a discussão sobre a sua regulamentação possa se dar. Para alguns, a ampliação do prazo representa a possibilidade de correção de equívocos que foram enxertados na lei e que se pretende tratar nesta reflexão. Para outros, no entanto, a prorrogação pode abrir a possibilidade de o Congresso rever as conquistas, retornando ao estágio anterior, o que seria um grave retrocesso.
Para o que interessa neste artigo, que é a produção desta reflexão, o resultado é uma análise inacabada, porque não há como dizer, de forma cabal, se os receios ou as expectativas positivas realmente irão se concretizar. Em algum grau, essa reflexão se dará no campo das hipóteses. Apesar disso, como se sabe, toda reflexão não se esgota em si mesma e, se bem feita, é uma provocação para que novas abordagens e perspectivas possam ser suscitadas.