Programa Bicicleta Brasil, sete anos depois
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Políticas Públicas
Veículo
ANTP
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
Claudio Oliveira da Silva
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
Ano da publicação
2012
Descrição
A Constituição Federal de 1988 consagrou o município como membro integrante do conjunto federativo brasileiro e delegou-lhe autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e organizativa. Ainda que o planejamento, gestão e operação dos transportes urbanos, neles incluída a mobilidade em bicicleta, sejam atribuição dos municípios, a garantia dos direitos sociais e individuais, como o direito de ir e vir, é atribuição de todos os entes federativos. À União é delegado o dever de “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos” (Brasil, 2010). Por meio dessas diretrizes, ela deve fazer cumprir o direito de ir e vir, mesmo diante de dificuldades como a diversidade cultural e distribuição populacional ao longo do vasto território brasileiro. Recentemente, foi sancionado o “marco legal” da mobilidade urbana no Brasil, Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, cujos impactos ainda serão sentidos. Na prática pode-se dizer que a União, por meio do Ministério das Cidades – MCid, tem desenvolvido suas atividades, desde o ano de 2003, disponibilizando apoio financeiro, técnico e institucional aos demais entes da federação para o cumprimento da política nacional de desenvolvimento urbano.
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