Pnatrans – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 2021

Tipo de publicação

Manual

Tipo de autoria

Instituição pública

Nome do autor

Contran - Conselho Nacional do Trânsito

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Ano da publicação

2021

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Palavra chave 3

sinistros

Palavra chave 4

Violência viária

Descrição

– Acesse a LEI Nº 13.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, que cria o Pnatrans

– Acesse a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 870, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, que regulamenta o Pnatrans

 


 

O Plano Nacional de Redução

 

de Mortes e Lesões no Trânsito

 

(PNATRANS) foi criado pela Lei nº 13.614,

 

de 11 de janeiro de 2018, que acrescenta

 

o art. 326-A ao Código de Trânsito

 

Brasileiro (CTB) e propõe um novo desafio

 

para a gestão de trânsito no Brasil e para

 

os órgãos integrantes do Sistema Nacional

 

de Trânsito.

 

A meta do PNATRANS é, no período de

 

dez anos, reduzir no mínimo à metade

 

o índice nacional de mortos no trânsito

 

por grupo de veículos e o índice nacional

 

de mortos no trânsito por grupo de

 

habitantes, ambos apurados no ano da

 

entrada em vigor da Lei nº 13.614, de

 

2018.

 

As metas de redução do índice de

 

mortos no trânsito, fixadas pelo Conselho

 

Nacional de Trânsito (CONTRAN) para

 

cada um dos estados da Federação e para

 

o Distrito Federal, a partir das propostas

 

dos Conselhos Estaduais de Trânsito

 

(CETRAN), do Conselho de Trânsito

 

do Distrito Federal (CONTRANDIFE) e

 

da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no

 

âmbito das respectivas circunscrições,

 

garantem que todos sejam chamados

 

a contribuir. Desse grupo, fazem parte

 

também cidadãos e cidadãs, que de forma

 

direta ou indireta podem participar dos

 

processos de participação social criados

 

para discutir o tema, conforme preveem o

 

CTB e a Agenda Regulatória da Secretaria

 

Nacional de Trânsito (SENATRAN),

 

bem como diversos outros setores da

 

sociedade.

 

O Plano se junta às ações positivas já

 

existentes em prol da segurança no

 

trânsito, porém dá um passo adiante ao

 

propor iniciativas pautadas em seis pilares

 

fundamentais para o desenvolvimento das

 

propostas, permitindo que a questão seja

 

abordada em suas diversas vertentes,

 

a saber:

 

Pilar 1: Gestão da Segurança no Trânsito;

 

Pilar 2: Vias Seguras;

 

Pilar 3: Segurança Veicular;

 

Pilar 4: Educação para o Trânsito;

 

Pilar 5: Atendimento às Vítimas; e

 

Pilar 6: Normatização e Fiscalização.

 

Por se tratar de um plano dinâmico,

 

o PNATRANS, ora revisado, traz um

 

olhar integral e atualizado sobre a

 

segurança do trânsito. O documento

 

prevê revisões periódicas, com a

 

instituição de metas e indicadores para

 

todos os produtos propostos, cada um

 

sob responsabilidade de um órgão ou

 

entidade predefinido, e monitoramento

 

minucioso, por meio da instituição de

 

Câmara Temática do CONTRAN específica

 

para a gestão e a coordenação do

 

Plano. Com essas modificações, esperase que o planejamento seja mais bem

 

executado e que as ações previstas sejam

 

implementadas e acompanhadas de forma

 

efetiva e alinhadas com a abordagem de

 

Sistema Seguro e Visão Zero.

 

Por fim, o PNATRANS fortalece o

 

cumprimento da legislação de trânsito no

 

país e estabelece, de forma significativa,

 

a consecução dos objetivos propostos,

 

alinhados à nova Década de Ação pela

 

Segurança no Trânsito proclamada pela

 

Organização das Nações Unidas (ONU).

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