Pnatrans – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 2021
Tipo de publicação
Manual
Tipo de autoria
Instituição pública
Nome do autor
Contran - Conselho Nacional do Trânsito
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Ano da publicação
2021
Palavra chave 1
Educação
Palavra chave 2
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Palavra chave 3
Sinistro fato
Palavra chave 4
Violência viária
Descrição
– Acesse a LEI Nº 13.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, que cria o Pnatrans
– Acesse a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 870, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, que regulamenta o Pnatrans
O Plano Nacional de Redução
de Mortes e Lesões no Trânsito
(PNATRANS) foi criado pela Lei nº 13.614,
de 11 de janeiro de 2018, que acrescenta
o art. 326-A ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e propõe um novo desafio
para a gestão de trânsito no Brasil e para
os órgãos integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito.
A meta do PNATRANS é, no período de
dez anos, reduzir no mínimo à metade
o índice nacional de mortos no trânsito
por grupo de veículos e o índice nacional
de mortos no trânsito por grupo de
habitantes, ambos apurados no ano da
entrada em vigor da Lei nº 13.614, de
2018.
As metas de redução do índice de
mortos no trânsito, fixadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) para
cada um dos estados da Federação e para
o Distrito Federal, a partir das propostas
dos Conselhos Estaduais de Trânsito
(CETRAN), do Conselho de Trânsito
do Distrito Federal (CONTRANDIFE) e
da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no
âmbito das respectivas circunscrições,
garantem que todos sejam chamados
a contribuir. Desse grupo, fazem parte
também cidadãos e cidadãs, que de forma
direta ou indireta podem participar dos
processos de participação social criados
para discutir o tema, conforme preveem o
CTB e a Agenda Regulatória da Secretaria
Nacional de Trânsito (SENATRAN),
bem como diversos outros setores da
sociedade.
O Plano se junta às ações positivas já
existentes em prol da segurança no
trânsito, porém dá um passo adiante ao
propor iniciativas pautadas em seis pilares
fundamentais para o desenvolvimento das
propostas, permitindo que a questão seja
abordada em suas diversas vertentes,
a saber:
Pilar 1: Gestão da Segurança no Trânsito;
Pilar 2: Vias Seguras;
Pilar 3: Segurança Veicular;
Pilar 4: Educação para o Trânsito;
Pilar 5: Atendimento às Vítimas; e
Pilar 6: Normatização e Fiscalização.
Por se tratar de um plano dinâmico,
o PNATRANS, ora revisado, traz um
olhar integral e atualizado sobre a
segurança do trânsito. O documento
prevê revisões periódicas, com a
instituição de metas e indicadores para
todos os produtos propostos, cada um
sob responsabilidade de um órgão ou
entidade predefinido, e monitoramento
minucioso, por meio da instituição de
Câmara Temática do CONTRAN específica
para a gestão e a coordenação do
Plano. Com essas modificações, esperase que o planejamento seja mais bem
executado e que as ações previstas sejam
implementadas e acompanhadas de forma
efetiva e alinhadas com a abordagem de
Sistema Seguro e Visão Zero.
Por fim, o PNATRANS fortalece o
cumprimento da legislação de trânsito no
país e estabelece, de forma significativa,
a consecução dos objetivos propostos,
alinhados à nova Década de Ação pela
Segurança no Trânsito proclamada pela
Organização das Nações Unidas (ONU).