Parâmetros de uso e operação do bicicletário público

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

13899 / 2021

Nome do autor

Prefeitura de Niterói

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio de Janeiro

Município

Niterói

Palavra chave 1

Bicicletários

Palavra chave 2

Logística e transporte

Palavra chave 3

mobilidade urbana

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

DECRETO Nº 13.899/2021

CRIA A COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE, ALTERA O DECRETO 12.596/2017 QUE REGULAMENTA OS PARÂMETROS DE USO E OPERAÇÃO DO BICICLETÁRIO PÚBLICO SITUADO À PRAÇA ARARIBOIA S/N E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA;

Considerando a Lei federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que instituiu as diretrizes da Política Nacional De Mobilidade Urbana;
Considerando a Lei federal nº 13.724, de 4 de outubro de 2018 que instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana;
Considerando a Lei estadual nº 7.105 de 16 de novembro de 2015 que criou o sistema cicloviário no estado do rio de janeiro, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável;
Considerando a Lei municipal 2.832 de 11 de maio de 2011 que instituiu o Estatuto da Bicicleta no município de Niterói;
Considerando o Plano Estratégico 2013-2033 Niterói Que Queremos que tem como um de seus objetivos promover e consolidar o transporte cicloviário no município de Niterói;
Considerando os efeitos positivos sobre a saúde pública, mobilidade, segurança, meio-ambiente e cidadania advindos do uso da bicicleta como meio de transporte;
Considerando os resultados positivos na agenda da mobilidade por bicicleta obtidos através do Programa Niterói de Bicicleta entre os anos de 2013 e 2020.

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, a Coordenadoria Niterói de Bicicleta, à qual caberá o planejamento, monitoramento e demais atividades relativas às ações de promoção da mobilidade por bicicleta no município de Niterói.

Parágrafo único. A coordenadoria atuará transversalmente às Secretarias e autarquias Municipais cujas atribuições relacionem-se com as demandas implicadas pelo tema.

Art. 2º Compete à Coordenadoria, no âmbito de suas atribuições, para o cumprimento de suas finalidades:

a. Promover a inclusão da mobilidade por bicicleta nos planos, ações, projetos e campanhas desenvolvidos, executados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Niterói, suas Secretarias e Autarquias;
b. Planejar, acompanhar e vistoriar a infraestrutura cicloviária do município;
c. Propor melhorias, alterações de desenho, de projeto e de operação nas ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas compartilhadas e ciclovias de lazer;
d. Produzir, coletar e compilar dados sobre o uso da infraestrutura cicloviária;
e. Realizar e apoiar campanhas e ações de caráter educativo, de promoção e de conscientização nos temas correlatos ao uso e cultura da bicicleta;
f. Realizar o gerenciamento técnico da implantação e da operação do sistema de bicicletas compartilhadas no município;
g. Realizar o gerenciamento dos bicicletários públicos municipais;
h. Realizar consultas, pesquisas e reuniões visando a inclusão da sociedade no processo de planejamento cicloviário.

Art. 3º Ficam transferidos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, para compor o quadro da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, os seguintes cargos por ora alocados na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão:

I – Um cargo SS, hoje ocupado por FILIPE AUGUSTO PEREIRA SIMÕES

II – Um cargo CC-1, hoje ocupado por JOÃO PEDRO BOECHAT GOMES DE OLIVEIRA

III – Um cargo CC-2, hoje ocupado por FILIPE BRENO CORREIA DE OLIVEIRA

IV – Um cargo CC-4, hoje ocupado por HELENA SEYFARTH DE SOUZA PORTO

Art. 4º Altera o Artigo 3º do Decreto 12.596/2017, de 24 de março de 2017, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Compete à Coordenadoria Niterói de Bicicleta a operacionalização dos serviços do Bicicletário Arariboia.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, DE 09 DE JANEIRO DE 2021.

AXEL GRAEL – PREFEITO

Publicado em 10 de fevereiro de 2021

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