Nomeação De Membros Para A Comissão Organizadora da Semana Da Bicicleta
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
16271 / 2008
Nome do autor
Prefeitura de Sorocaba
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
Sorocaba
Palavra chave 1
Planejamento Urbano
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
semana da bicicleta
Descrição
DECRETO Nº 16.271, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕEM SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ORGANIZADORA, SEMANA DA BICICLETA.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar estrutura administrativa à organização da Semana da Bicicleta, a realizar-se de 13 a 22 de setembro de 2008, sob a presidência da Secretaria de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO que esta estrutura administrativa está sedimentada na necessidade de formar uma Comissão, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros:
I – Para comporem a I Comissão Executiva:
José Antonio Matiello
Antonio Carlos Bramante
Silmar Rogério Abdala
Silvia Regina Bertin
Flávio Leandro Alves
Edmilson Chelles
Hamilton Matielli
Roberto Montgomery
Gilson Gonçalves Dias
Carlos dos Reis Leal
Maira Leão de Campos Andrade (Consultora)
Edmundo Caetano (Consultor)
Barbara Munõz (Colégio Véritas)
Silvia Donini (Academia de Ensino Superior)
II – Em apoio à programação da Semana da Bicicleta, participarão os seguintes Secretários Municipais:
José Antonio Matiello (SEMES)
Antonio Carlos Bramante (SEJUV)
Fernando Mitsuo Furukawa (SEF)
Milton Ribeiro Palma (SES)
Maria Teresinha Del Cistia (SEDU)
Januário Renna (SEAD)
Mauricio Biazotto Corte (SG)
Renato Gianolla (URBES)
Anderson Santos (SECOM)
Wilson Unterkircher Filho (SEOBE)
Roberto Gianolla (SETRAN)
Milton Cepellos (SAAE)
Art. 2º As atividades e responsabilidades da Comissão ora instituída e nomeada, encerrar-se ão ao término de todas as providências relativas à prestação de contas da Semana da Bicicleta.
Art. 3º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de Setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.