Mobilidade Sustentável E Incentiva Ao Uso De Bicicleta Campo Largo

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

12596 / 2019

Nome do autor

Prefeitura de Campo Largo

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Paraná

Município

Campo Largo

Palavra chave 1

Mobilidade Sustentável

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sustentabilidade

Descrição

LEI Nº 3.024, DE 09 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E INCENTIVA AO USO DE BICICLETA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, prefeito do município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O incentivo ao uso de bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do trânsito.

Art. 2º O incentivo do uso de bicicleta a partir das seguintes formas:

I – Promoção de ações e projetos a favor dos ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;

II – Integração da bicicleta ao transporte público existente;

III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso de bicicletas.

Art. 3º São objetivos desta Lei, entre outros:

I – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;

II – Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;

III – Criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;

IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;

V – Incentivar o associativismo entre ciclistas e usuários desta modalidade de transporte;

Art. 5º O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização a Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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