MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE EM PEQUENAS CIDADES: proposições para a inclusão dos pequenos municípios na elaboração dos planos de mobilidade urbana

Tipo de publicação

Trabalho acadêmico (Tese de doutorado)

Curso ou área do conhecimento

Geografia

Tipo de autoria

Pessoa Física

Nome do autor

NÁDIA CRISTINA DOS SANTOS SUDÁRIO

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Ano da publicação

2017

Palavra chave 1

Acessibilidade

Palavra chave 2

Cidade de pequeno porte

Palavra chave 3

Plano de mobilidade urbana

Palavra chave 4

Políticas Públicas

Descrição

O planejamento urbano no Brasil e suas ações deixaram uma parcela significativa de
municípios à margem das políticas públicas. Desde a Constituição Federal (CF 1988), a
restrição na obrigação para elaboração de instrumentos de gestão urbana, contemplou somente
os municípios com mais de vinte mil habitantes. Na sequencia, o Estatuto das Cidades e os
Planos Diretores regulamentaram o artigo 182 da CF sendo fidelizados pela Lei 12.587/2012
que dispõe de novo importante mecanismo de gestão das cidades na área de mobilidade
urbana, fundamentando novamente a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Mobilidade
à mesma parcela de municípios. Partindo desta análise, verificou-se que os pequenos
municípios, com menos de vinte mil habitantes, sempre foram desconsiderados das políticas
públicas, mesmo havendo um índice significativo de pessoas com deficiência e idosos em seu
universo populacional. Estas pessoas fazem parte de um grupo considerado com mobilidade
reduzida e requerem também condições de acessibilidade e mobilidade como as pessoas dos
médios e grandes municípios. Nesta perspectiva, a presente pesquisa realizou um
levantamento do numero de idosos e pessoas com deficiência em todos os municípios do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com objetivo de verificar a representatividade destas
duas categorias. A área urbana de três pequenos municípios, com população inferior à 20.000
habitantes, foi definida para verificar o nível de acessibilidade através de instrumentos de
acessibilidade estabelecidos pela NBR 9050:2015, criando índices classificados como
acessível, parcialmente acessível e não acessível, a partir da análise de locais e setores
públicos nas pequenas cidades de Estrela do Sul, Romaria e Indianópolis. Analisados os
índices de acessibilidade e o número de idosos e pessoas com deficiência, concluiu-se ser
necessária a inclusão das pequenas cidades nas políticas públicas urbanas, justamente pelas
demandas apresentadas nos trabalhos de campo e pelo direito à cidade garantido a todo e
qualquer cidadão, independente do local em que se vive, envolvendo todos os aspectos de
acessibilidade, cidadania e autonomia nos deslocamentos mesmo que a pé, por bicicleta e
outros modos de transporte não motorizados. A restrição populacional para a participação das
cidades nas políticas urbanas pressupõe também a restrição ao direito à cidade para os
cidadãos que vivem nos municípios com menos de vinte mil habitantes, já que os mesmos
sempre estão à margem dos instrumentos de gestão urbana. A pequena cidade pode e deve ser
inclusiva e, incluída nas políticas públicas através da revisão da legislação ou de programas
específicos destinados à promoção gradativa da acessibilidade e mobilidade. É possível
através da aplicação das normas técnicas e dos parâmetros do desenho universal, reestruturar
as pequenas cidades, tornando-as acessíveis e mais humanizadas.
Palavras-chave: Políticas públicas, acessibilidade, pequena cidade, inclusão.

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