Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil à luz do Direito Administrativo Global

Tipo de publicação

Artigo

Curso ou área do conhecimento

Direito

Veículo

Tipo de autoria

Pessoa Física

Nome do autor

Bruno Polonio Renzetti

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

Ano da publicação

2016

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL À LUZ DO DIREITO ADMINISTRATIVO GLOBAL1
Bruno Polonio RENZETTI*

1. Introdução
Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,2 existem no Brasil mais de 300 mil organizações da sociedade civil organizada, desempenhando as mais diversas funções e celebrando parcerias com o Poder Público.
A participação social é indispensável para qualquer país que se pretende democrático.
Quanto maior a participação da população em arenas de decisão, por exemplo, maior será a legitimidade das decisões tomadas, bem como sua recepção pelos cidadãos. Os atores não-estatais são indispensáveis para o bom andamento de uma sociedade democrática.
Atualmente, frente a um cenário de intensa troca de informações e experiências entre atores mundiais, as organizações da sociedade civil não mais se restringem somente aos limites territoriais dos países onde foram criadas. Cada vez mais se vê a ascensão de organizações com atuação transnacional, influenciando o processo democrático em diversos países.
O Direito não fica alheio a esta discussão. O Brasil, reconhecendo estas mudanças, editou a Lei 13.019/2014 – o chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor – alterando muito da disciplina das organizações da sociedade civil no país.

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