Lei regulamenta transporte de bens e serviços por bicicleta em SP
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Transporte
Veículo
G1
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
G1
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
São Paulo
Ano da publicação
2020
Palavra chave 1
Comércio
Palavra chave 2
Economia
Palavra chave 3
mobilidade de carga
Descrição
Lei regulamenta transporte de bens e serviços por bicicleta em SP
Pelo texto, empresas de entrega por bicicleta e aplicativos na capital deverão fornecer bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários aos ciclistas
Fonte: G1 | Autor: G1 | Postado em: 20 de março de 2020
Lei dá segurança ao trabalho de entregadores de bi
Lei dá segurança ao trabalho de entregadores de bike em SP
créditos: Aliança Bike
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que cria a Política de Ciclologística em São Paulo, em que prevê a regulamentação do transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos na cidade.
A medida faz parte da lei municipal nº 17.322, sancionada pelo prefeito na quarta-feira (18) e publicada nesta quinta (19) no Diário Oficial.
O texto foi desenvolvido pelo GT Ciclologística da Aliança Bike em conjunto com o vereador Caio Miranda (PSB), autor do PL, e prevê uma série de benefícios e estímulos para as entregas feitas por esses veículos. A lei já está em vigor, porém foi estipulado prazo de 90 dias para sua regulamentação, que vai definir pontos como por exemplo as formas como o município deverá fazer a fiscalização.
Pela lei, empresas ou aplicativos de entrega por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade deverão disponibilizar gratuitamente aos seus ciclistas bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação.
As empresas também deverão fornecer à Prefeitura dados que auxiliem na elaboração da política de ciclologística.
Logística sustentável
O projeto prevê concessão de um selo municipal de ‘logística sustentável’ às empresas. Os requisitos para concessão do selo serão definidos por norma regulamentadora, que poderá prever incentivos fiscais e gradações de selos, conforme o incentivo concedido pela empresa.
A lei ainda determina que os bicicletários públicos ou privados não poderão proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. Assim, bicicletários em espaços públicos, com estações de metrô, ou em áreas privadas, como edifícios, não poderão impedir as paradas das bikes enquanto a entrega é realizada, e durante o horário comercial.
A administração pública poderá permitir sistema de compartilhamento de bicicletas e triciclos de carga, incentivando a economia colaborativa e a logística sustentável na cidade.