Lei Municipal – Goiânia/GO – MROSC (9.548/2015)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
9.548 / 2015
Nome do autor
Prefeitura de Goiânia
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Goiás
Município
Goiânia
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
LEI Nº 9548, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Comissão Gestora de Parcerias Público-Privadas de Goiânia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 1º As parcerias público-privadas de que trata esta Lei são mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, bem como explorar a gestão das atividades deles decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.