Lei Municipal – Goiânia/GO – MROSC (9.548/2015)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

9.548 / 2015

Nome do autor

Prefeitura de Goiânia

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Goiás

Município

Goiânia

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

LEI Nº 9548, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Comissão Gestora de Parcerias Público-Privadas de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

§ 1º As parcerias público-privadas de que trata esta Lei são mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, bem como explorar a gestão das atividades deles decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.

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