Dispositivo de fixação de bicicletas em prédios e logradouros públicos e particulares

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

5477 / 2011

Nome do autor

Prefeitura de Cuiabá

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Mato Grosso

Município

Cuiabá

Palavra chave 1

Bicicletários

Palavra chave 2

Infraestrutura

Palavra chave 3

Planejamento

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

LEI Nº 5.477 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
19/10/2011 por MGP
AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM INSTALAR DISPOSITIVOS
PARA FIXAÇÃO DE BICICLETAS JUNTOS AOS PRÉDIOS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E PARTICULARES.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de dispositivos para fixação de bicicletas nos
prédios e logradouros públicos, bem como em locais privados de grande circulação
em todo o Município de Cuiabá.
§ 1º Entende-se como local privado de grande circulação os hospitais, supermercados,
estabelecimentos bancários e empresas acima de 50 funcionários.
§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deve ter no mínimo, dez vagas
para bicicletas.
Art. 2º Os bicicletários instalados devem ser franqueados a todos, sem qualquer
distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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