Bicicletas Públicas de Embu das Artes
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3866 / 2015
Nome do autor
Prefeitura de Embu das Artes
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Balneário Camboriú
Palavra chave 1
Compartilhamento
Palavra chave 2
Lazer
Palavra chave 3
mobilidade de carga
Palavra chave 4
Políticas Públicas
Descrição
LEI Nº 3866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamento Público, destinado à implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas neste município.
§ 1º A contratação de empresa credenciada neste ramo de atividade, prestará seus serviços, após aprovação através de Chamamento Público.
§ 2º Deverá constar no edital as seguintes exigências:
I – que os primeiros 60 (sessenta) minutos de uso do serviço de bicicletas de aluguel, sejam concedidos gratuitamente, desde que estejam cadastrados no sistema da empresa licitante, instituindo a cobrança por hora de uso, após o término deste prazo;
II – quando houver a retirada e devolução de uma bicicleta, no tempo máximo de 60 (sessenta) minutos (retirada gratuita), terá que ser respeitado tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, após uma viagem gratuita, para a realização de outra viagem gratuita.
Art. 2º As demais regras de utilização das bicicletas no sistema, penalidades a serem aplicadas ao usuário que ultrapassarem o tempo máximo e valores a serem cobrados ao usuário, a título de uso do serviço, ressarcimento, em caso de não devolução ou dano às bicicletas, serão regulamentados através de Decreto Municipal, e serão especificadas no Termo de Adesão ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Balneário Camboriú a ser firmado entre o usuário do sistema e a vencedora do Chamamento Público, sem prejuízo das determinações previstas nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo criará Comissão Técnica, vinculada a Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, para auxiliar os trabalhos da Comissão de Licitação no Chamamento Público para implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Balneário Camboriú com representantes dos seguintes órgãos: (Vide Decreto nº 8183/2016)
I – Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
II – Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública;
III – Policia Militar de Santa Catarina;
IV – Associação de Ciclismo de Balneário Camboriú (ACBC);
V – Câmara de Vereadores.
§ 1º A Comissão Técnica terá como objetivo, avaliar e deliberar tecnicamente sobre as propostas recebidas para implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Balneário Camboriú, mediante as seguintes obrigações:
I – dar publicidade aos seus atos;
II – realizar audiência pública para apresentação do projeto “Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Balneário Camboriú”;
III – auxiliar a Comissão de Licitação na avaliação técnica e executiva das propostas para a implantação do referido sistema;
IV – acompanhar a implantação do sistema, supervisionar diretamente os serviços, registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e propondo soluções e sanções que entender cabíveis e necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado a qualquer título, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as providencias necessárias, regularizando a presente Lei, através de Decreto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 23 de dezembro de 2.015.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal