Implantação de áreas gratuitas de estacionamento
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
6113 / 2008
Nome do autor
Prefeitura de Joinville
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Joinville
Palavra chave 1
Estacionamento
Palavra chave 2
Infraestrutura
Palavra chave 3
Logística e transporte
Descrição
LEI Nº 6113, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS GRATUITAS DE ESTACIONAMENTO PARA CARROS, MOTOS E BICICLETAS EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Todas as agências bancárias do Município de Joinville deverão dispor aos seus clientes uma área gratuita reservada para estacionamento de carros, motos e bicicletas, durante o horário de funcionamento das agências bancárias.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O espaço reservado para motos e bicicletas deverá estar situado anexo à área de estacionamento de automóveis das agências bancárias.
Art. 4º A referida área deverá ter capacidade mínima para 10 (dez) motos e 10 (dez) bicicletas.
Art. 5º A disponibilização deste serviço deverá ser anunciada em placa/cartaz, no interior da agência bancária em local e dimensões de ampla visibilidade.
Parágrafo Único – O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs, a serem aplicadas em dobro, progressivamente, nos casos de reincidência, sem prejuízo das penas de suspensão de atividades e interdição do estabelecimento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal