GUIA DE ACESSIBILIDADE: Espaço Público e Edificações
Tipo de publicação
Manual
Tipo de autoria
Instituição pública
Nome do autor
Governo do Estado
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Ceará
Ano da publicação
2009
Palavra chave 1
Acessibilidade
Palavra chave 2
Direito à cidade
Palavra chave 3
Infraestrutura
Descrição
O presente “Guia de Acessibilidade: Espaço Público e Edificações” foi um esforço conjunto
realizado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Ceará (SEINFRA), e a Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin (ASTEF), com apoio da
Universidade Federal do Ceará – UFC, para tratar das questões voltadas à acessibilidade em edificações
e espaços urbanos de uso público por pessoas com def iciência ou com mobilidade reduzida.
Respeitando-se os quesitos normativos, que tratam da acessibilidade para pessoas com def iciência
ou mobilidade reduzida, esta publicação tem a função de orientar os profissionais das áreas
técnicas da Engenharia, Arquitetura e af ins, além de também servir de orientação aos gestores
públicos e demais cidadãos que se interessam pelo tema, numa linguagem simples e acessível.
A existência de planos diretores municipais e legislações específicas, como o Código de Obras
ou Edificações, Código de Posturas, Lei de Uso e Ocupação, Lei de Parcelamento do Solo e o
Plano Diretor de Mobilidade Urbana e suas respectivas atualizações, constituem um conjunto
de instrumentos municipais que possibilitam a devida inclusão do conceito de acessibilidade,
fundamental para a construção de uma cidade acessível.
Em conformidade com a legislação federal, por meio do Decreto nº 5.296/2004, a acessibilidade
nos espaços urbanos e edif icações de uso público ou de uso coletivo deve ser garantida. Neste
sentido, este Guia de orientações técnicas representa uma contribuição do Governo do Estado do
Ceará para com o tratamento das questões de acessibilidade física no espaço público construído.
Por meio dele, a inclusão de pessoas com def iciência e mobilidade reduzida aos espaços edificados,
sobretudo em municípios que ainda não consolidaram suas legislações sobre o assunto, poderá ser
operacionalizada, possibilitando, assim, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Estado.
Ainda, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Def iciência, da qual participa o
Brasil, preconiza, em seu Art. 9, que “os Estados-Partes deverão tomar as medidas apropriadas para
assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ou propiciados ao público, tanto na
zona urbana como na rural”.