Dia Nacional do Ciclista
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
13.508 / 2017
Nome do autor
Congresso Nacional
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Palavra chave 1
Comemoração
Palavra chave 2
Dia do Ciclista
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Descrição
LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Ciclista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017