Dia na Cidade Sem Meu Carro Paraná
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
15.404 / 2007
Nome do autor
Assembleia Legislativa
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Paraná
Palavra chave 1
Campanha
Palavra chave 2
Comemoração
Palavra chave 3
Dia sem carro
Palavra chave 4
Educação
Palavra chave 5
Outra
Descrição
LEI Nº 15.404 – 15/01/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:
Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Parágrafo Único – As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente