Dia Municipal Sem Carros Itapema

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

3606 / 2016

Nome do autor

Prefeitura de Itapema

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Itapema

Palavra chave 1

Campanha

Palavra chave 2

Comemoração

Palavra chave 3

Dia sem carro

Palavra chave 4

Outra

Descrição

O Prefeito Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapema, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal Sem Carros”, a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro no Município de Itapema.

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