Dia Municipal Sem Carros Itapema
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3606 / 2016
Nome do autor
Prefeitura de Itapema
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Itapema
Palavra chave 1
Campanha
Palavra chave 2
Comemoração
Palavra chave 3
Dia sem carro
Palavra chave 4
Outra
Descrição
O Prefeito Municipal de Itapema, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapema, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal Sem Carros”, a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro no Município de Itapema.