Dia Municipal Sem Carro São Paulo
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
14.485 / 2007
Nome do autor
Câmara de Vereadores
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
São Paulo
Palavra chave 1
Comemoração
Palavra chave 2
Dia sem carro
Palavra chave 3
Mobilidade ativa
Palavra chave 4
Outra
Descrição
22 de setembro:
b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária;