Dia Municipal Sem Carro Goiânia
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
9181 / 2012
Nome do autor
Prefeitura de Goiânia
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Goiás
Município
Goiânia
Palavra chave 1
Campanha
Palavra chave 2
Comemoração
Palavra chave 3
Dia sem carro
Palavra chave 4
Educação
Palavra chave 5
Outra
Descrição
LEI Nº 9181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, O DIA 22 DE SETEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL SEM CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos.
Parágrafo Único – A adesão à campanha da não utilização de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes, deverá, no dia 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para adesão de um maior número de cidadãos sem carro neste dia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de