Dia Municipal Sem Carro Goiânia

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

9181 / 2012

Nome do autor

Prefeitura de Goiânia

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Goiás

Município

Goiânia

Palavra chave 1

Campanha

Palavra chave 2

Comemoração

Palavra chave 3

Dia sem carro

Palavra chave 4

Educação

Palavra chave 5

Outra

Descrição

LEI Nº 9181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, O DIA 22 DE SETEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL SEM CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos.

Parágrafo Único – A adesão à campanha da não utilização de carros em 22 de setembro é voluntária.

Art. 2º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes, deverá, no dia 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para adesão de um maior número de cidadãos sem carro neste dia.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de

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