Dia Municipal Sem Carro Capivari de Baixo
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
1458 / 2012
Nome do autor
Prefeitura de Capivari de Baixo
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Capivari de Baixo
Palavra chave 1
Comemoração
Palavra chave 2
Dia sem carro
Palavra chave 3
Educação
Palavra chave 4
Mobilidade ativa
Palavra chave 5
Outra
Descrição
LEI Nº 1458, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO O DIA MUNICIPAL SEM CARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAPIVARI DE BAIXO, SC, SENHOR LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES, faz saber a os todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Sem Carro no município de Capivari de Baixo, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro, em consonância com a Lei Estadual nº 12.641 de 21 de julho de 2003.
Art. 2º A adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capivari de Baixo, SC, 20 de março de 2012.
Luiz Carlos Brunel Alves
Prefeito