Dia Municipal Sem Carro Capivari de Baixo

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

1458 / 2012

Nome do autor

Prefeitura de Capivari de Baixo

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Capivari de Baixo

Palavra chave 1

Comemoração

Palavra chave 2

Dia sem carro

Palavra chave 3

Educação

Palavra chave 4

Mobilidade ativa

Palavra chave 5

Outra

Descrição

LEI Nº 1458, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO O DIA MUNICIPAL SEM CARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CAPIVARI DE BAIXO, SC, SENHOR LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES, faz saber a os todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Sem Carro no município de Capivari de Baixo, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro, em consonância com a Lei Estadual nº 12.641 de 21 de julho de 2003.

Art. 2º A adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capivari de Baixo, SC, 20 de março de 2012.

Luiz Carlos Brunel Alves
Prefeito

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