Dia Municipal do Ciclista – Votorantim
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
2727 / 2019
Nome do autor
Prefeitura de Votorantim
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
Votorantim
Palavra chave 1
Dia do Ciclista
Palavra chave 2
Educação
Palavra chave 3
Incentivo
Descrição
LEI Nº 2.727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o “Dia Municipal do Ciclista”, no âmbito do Município de Votorantim, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído em nossa cidade o “Dia do Ciclista” no Município de Votorantim, a ser celebrado todo dia 19 de agosto de cada ano.
Art. 2º São os objetivos deste Dia:
a) Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de atividade física, quanto como meio de transporte;
b) Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
c) Desenvolver o mútuo respeito entre ciclista, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Mundial do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e o trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
FABIO LUGARI COSTA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO