Dia Municipal do Ciclista – Votorantim

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

2727 / 2019

Nome do autor

Prefeitura de Votorantim

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

São Paulo

Município

Votorantim

Palavra chave 1

Dia do Ciclista

Palavra chave 2

Educação

Palavra chave 3

Incentivo

Descrição

LEI Nº 2.727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o “Dia Municipal do Ciclista”, no âmbito do Município de Votorantim, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído em nossa cidade o “Dia do Ciclista” no Município de Votorantim, a ser celebrado todo dia 19 de agosto de cada ano.

Art. 2º São os objetivos deste Dia:

a) Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de atividade física, quanto como meio de transporte;
b) Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
c) Desenvolver o mútuo respeito entre ciclista, motoristas e pedestres.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Mundial do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e o trânsito.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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