Dia do Ciclista no Distrito Federal
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
4030 / 2007
Nome do autor
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Distrito Federal
Palavra chave 1
Dia do Ciclista
Palavra chave 2
Educação
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Descrição
LEI Nº 4.030, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Ciclista, que será comemorado anualmente, no dia 26 de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput fica incluído no calendário de comemorações e festividades oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos públicos promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir o respeito e a prática do ciclismo na cidade.
Parágrafo único. As festividades, os debates, as palestras e os eventos de que trata o caput, sempre que possível, devem ser harmonizados com a programação realizada no Distrito Federal.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/10/2007.