Dia do Ciclista no Distrito Federal

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

4030 / 2007

Nome do autor

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Distrito Federal

Palavra chave 1

Dia do Ciclista

Palavra chave 2

Educação

Palavra chave 3

Sustentabilidade

Descrição

LEI Nº 4.030, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Ciclista, que será comemorado anualmente, no dia 26 de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput fica incluído no calendário de comemorações e festividades oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos públicos promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir o respeito e a prática do ciclismo na cidade.
Parágrafo único. As festividades, os debates, as palestras e os eventos de que trata o caput, sempre que possível, devem ser harmonizados com a programação realizada no Distrito Federal.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/10/2007.

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