Decreto Municipal – Rio de Janeiro/RJ – MROSC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

42.696 / 2016

Nome do autor

Prefeitura do Rio de Janeiro

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio de Janeiro

Município

Rio de Janeiro

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 42696 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Consolida as normas de Parcerias Voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito da Administração Municipal, as normas que regulamentam a celebração de parcerias de interesse público junto às organizações da sociedade civil, DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aplicam-se à Administração Pública Municipal os princípios e as regras gerais previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 2015, no que couber, sem prejuízo do disposto neste Decreto.
§ 1º Subordinam-se às disposições deste Decreto:
I – os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro;
II – as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, do Município do Rio de Janeiro;
III – as organizações da sociedade civil que celebrarem parcerias com os órgãos e entes indicados nos incisos I e II na forma prevista neste Decreto.

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