Decreto Municipal – Porto Alegre/RS – MROSC (20.794/2020)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
20.794 / 2020
Nome do autor
Prefeitura de Porto Alegre
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio Grande do Sul
Município
Porto Alegre
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 20.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera os §§ 3º e 4º do art. 5º, o caput e os §§ 1º, 2º
do art. 6º; inclui o § 3º e revoga os incs. I e II do §
1º do art. 6º, todos do Decreto nº 20.239, de 26 de
abril de 2019, que institui o Sistema de Gestão de
Parcerias (SGP), como plataforma eletrônica de
gerenciamento das parcerias firmadas entre a
Administração pública Direta e Indireta do
Município de Porto Alegre e as Organizações da
Sociedade Civil (OSC), em atendimento ao art. 65
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
art. 48 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de
2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 20.239, de 26 de
abril de 2019, conforme segue:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………….