Decreto Municipal – Goiânia/GO – MROSC (1.869/2021)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
1.868 / 2021
Nome do autor
Prefeitura de Goiânia
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Goiás
Município
Goiânia
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 1.868, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Aprova o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, que institui o “Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia” e no inciso IX do art. 4º do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia (CGP/Goiânia), constante do Anexo Único, que a este acompanha.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão atender às diretrizes, resoluções e aos demais atos normativos da CGP/Goiânia concernentes ao Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades a que se refere o caput deste artigo deverão, quando solicitados e nos prazos definidos, encaminhar à CGP/Goiânia relatórios e informações sobre a execução dos contratos celebrados no âmbito do Programa dos quais sejam parte, ou que tenham a participação de outras entidades vinculadas.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 954, de 20 de março de 2019;
II – o Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017; e
III – o Decreto nº 2.498, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ