Decreto Municipal – Goiânia/GO – MROSC (1.869/2021)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

1.868 / 2021

Nome do autor

Prefeitura de Goiânia

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Goiás

Município

Goiânia

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 1.868, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Aprova o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, que institui o “Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia” e no inciso IX do art. 4º do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia (CGP/Goiânia), constante do Anexo Único, que a este acompanha.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão atender às diretrizes, resoluções e aos demais atos normativos da CGP/Goiânia concernentes ao Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Goiânia.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades a que se refere o caput deste artigo deverão, quando solicitados e nos prazos definidos, encaminhar à CGP/Goiânia relatórios e informações sobre a execução dos contratos celebrados no âmbito do Programa dos quais sejam parte, ou que tenham a participação de outras entidades vinculadas.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 954, de 20 de março de 2019;

II – o Decreto nº 2.560, de 25 de agosto de 2017; e

III – o Decreto nº 2.498, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

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