Decreto Municipal – Fortaleza/CE – MROSC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

14.986 / 2021

Nome do autor

Prefeitura de Fortaleza/CE

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Ceará

Município

Fortaleza

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 14.986, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre as regras e procedimentos do Regime Jurídico
das parcerias celebradas entre
a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto
Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016. DECRETA:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a
administração pública municipal e as organizações da sociedade civil – OSCs – de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014. Art. 2º – As parcerias entre a administração
pública municipal e as OSCs terão por objeto a execução de
atividade ou projeto de relevância pública e social e deverão
ser formalizadas por meio de um dos seguintes instrumentos: I
– termo de fomento, quando o objetivo for incentivar ou reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por OSC, cujo plano
de trabalho seja elaborado pela OSC, a partir de sua livre concepção, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros; II – termo de colaboração, quando o objetivo for executar
ou implementar atividades parametrizadas pela administração
pública municipal, cujo plano de trabalho seja elaborado pela
OSC, a partir de concepção de diretrizes da administração
pública municipal ou da política pública setorial, que envolvam
a transferência de recursos financeiros; Art. 3º – A aplicação das
normas contidas neste Decreto tem como fundamento a gestão
pública democrática, a participação social, o fortalecimento da

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