Decreto Estadual – Tocantins – MROSC (5.816/2018)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
5.816 / 2018
Nome do autor
Governo do Estado de São Paulo
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Tocantins
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO No 5.816, de 10 de maio de 2018.
Regulamenta a Lei Federal 13.019, de 31
de julho de 2014, para dispor sobre regras
e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a
Administração Pública do Estado
Tocantins e as Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal 13.019, de 31 de
julho de 2014, na Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no Decreto
Federal 8.726, de 27 de abril de 2016,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto regulamenta as parcerias celebradas pela
administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a execução de programa, projeto ou atividade, previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos
de Fomento ou em Acordos de Cooperação.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – administração pública estadual: órgão, autarquia, fundação, empresa
pública ou sociedade de economia mista do Poder Executivo do Estado do
Tocantins;
II – organização da sociedade civil: