Decreto Estadual – Rio Grande do Sul – MROSC (53.534/2017)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

53.534 / 2017

Nome do autor

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Rio Grande do Sul

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 53.534, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
D E C R E T A :
Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 3º …
I – Administração Pública Estadual: Estado e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
…”
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2017.
DOE de 10/05/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Fonte: http://w w w .servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=10-05-2017

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