Decreto Estadual – Minas Gerais – MROSC (48.177/2021)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
48.177 / 2021
Nome do autor
Governo do Estado de Minas Gerais
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Minas Gerais
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO 48177, DE 16/04/2021 – TEXTO ORIGINAL
Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de
fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de
março de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos IV, V, VI, VII, X, XII, XV e XXII do art. 2º do Decreto nº 47.132,
de 20 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido
dos incisos XXVIII e XXIX:
“Art. 2º – (…)
IV – parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes
de relação jurídica estabelecida formalmente entre o órgão ou entidade estadual parceiro e a
OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em
plano de trabalho anexo ao instrumento da parceria;