Decreto Estadual – Mato Grosso – MROSC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

446 / 2016

Nome do autor

Governo do Estado da Mato Grosso

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Mato Grosso

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 446 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Regulamenta a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, incisos III e V da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo nº 51825/2016, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os procedimentos decorrentes do estatuído na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as parcerias celebradas pela administração pública estadual com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação.

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