Decreto Estadual – Bahia – MROSC (17.363/2017)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

17.363 / 2017

Nome do autor

Governo do Estado da Bahia

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Bahia

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 17.363 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Altera O Decreto Nº 17.091, De 05 De Outubro De 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O inciso I do art. 26 do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 –
……………………………………………………………………………………
I – as parcerias que tenham por objeto atividade deverão ser
rescindidas unilateralmente pela Administração Pública no
prazo de até 01 (um) ano e 06 (seis) meses contado da entrada
em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
……………………………………………………………………………………….
.” (NR)
Art. 2º – O Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
” Art. 26-A – O CONFOCO/BA será presidido, em sua
primeira composição, pelo representante da SERIN, para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, a quem competirá expedir
os atos necessários ao seu funcionamento.”
Art. 3º – Fica revogado o § 4º do art. 26 do Decreto nº 17.091, de 05 de
outubro de 2016.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2017.
RUI COSTA
Governador

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