Programas Intersetoriais de Mobilidade Urbana em Florianópolis

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

8867 / 2011

Nome do autor

Prefeitura municipal

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Florianópolis

Palavra chave 1

Fiscalização

Palavra chave 2

Lei Organica

Palavra chave 3

Planejamento

Palavra chave 4

segurança

Descrição

Art. 1º São atribuições básicas da Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta – Pró-Bici, criada pelo Decreto nº 8.867, de 23 de março de 2011:

I – estudar e propor políticas de mobilidade por bicicleta para o município de Florianópolis, buscando colaborar – quando de acordo com as disposições deste documento – com os programas intersetoriais de mobilidade urbana do referido município ou de outras esferas de poder, tendo sempre como base as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes;

II – propor normas, avaliar e opinar sobre padrões de projeto, execução, utilização, conservação e manutenção de estruturas do sistema cicloviário para o município de Florianópolis, objetivando a elevação da qualidade de vida de seus habitantes, assim como à atenção aos acordos internacionais vigentes;

III – colaborar – quando de acordo com as disposições deste documento – com os planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à mobilidade urbana por bicicleta;

IV – propor e participar da elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de mobilidade por bicicleta e assuntos diretamente relacionados a estes.

V – inteirar-se e propagar as manifestações científicas, o progresso tecnológico e as experiências de outras culturas, relativas aos benefícios, precauções e medidas para implantação, aproveitamento e conservação de sistemas de transporte por bicicleta;

VI – propor medidas que visem à integração do sistema cicloviário do município de Florianópolis com os sistemas cicloviários dos municípios vizinhos, visando a soluções integradas para os problemas de mobilidade urbana por bicicletas comuns a esses municípios; e

VII – responder consultas e prestar assessoramento sobre temas ligados ao transporte por bicicleta. (Redação dada pelo Decreto nº 12177/2013)

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.