Estacionamento para bicicletas em Rio Negrinho
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
1905 / 2007
Nome do autor
Câmara Municipal do Rio Negrinho
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Rio Negrinho
Palavra chave 1
Estacionamento
Palavra chave 2
Infraestrutura
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Descrição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a necessidade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de afluxo de público, no município de Rio Negrinho. Ver tópico
Art. 2º – Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de afluxo os seguintes estabelecimentos: Ver tópico
a) repartições e órgãos públicos; Ver tópico
b) supermercados; Ver tópico
c) instituições de ensino; Ver tópico
d) hospitais; Ver tópico
e) shopping e centros comerciais; Ver tópico
f) agências bancárias; Ver tópico
g) instalações desportivas; Ver tópico
h) igrejas e locais de cultos religiosos; Ver tópico
i) industrias. Ver tópico
Art. 3º – A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Ver tópico
Art. 4º – Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber: Ver tópico
I – bicicletários – local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado; Ver tópico
II – paraciclo – local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração. Ver tópico
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Ver tópico
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, 21 DE MAIO DE 2007.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal ANA DAMARIS TOMELIN ANDRYEIAK
Secretária de Administração e Recursos Humanos OSMAIR BAIL
Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos
MARCOS HORTÊNCIO RAMOS RIBEIRO
Secretário de Agricultura
JOSÉ FERNANDES
Secretário da Família e Desenvolvimento Comunitário
PEDRO LATOCHESKI
Secretário de Saúde
NALÚ CRISTINA A. BURLIKOWSKY
Secretária de Educação
EDSON RICARDO PLAZIDO
Secretário de Finanças LINUS RUCKL
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
DIONISIO ANTONIO SCHROEDER
Secretário de Infra-Estrutura
NORBERTO MURARA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente