Estacionamento para bicicletas em Rio Negrinho

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

1905 / 2007

Nome do autor

Câmara Municipal do Rio Negrinho

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Rio Negrinho

Palavra chave 1

Estacionamento

Palavra chave 2

Infraestrutura

Palavra chave 3

Sustentabilidade

Descrição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estabelecida a necessidade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de afluxo de público, no município de Rio Negrinho. Ver tópico

Art. 2º – Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de afluxo os seguintes estabelecimentos: Ver tópico

a) repartições e órgãos públicos; Ver tópico

b) supermercados; Ver tópico

c) instituições de ensino; Ver tópico

d) hospitais; Ver tópico

e) shopping e centros comerciais; Ver tópico

f) agências bancárias; Ver tópico

g) instalações desportivas; Ver tópico

h) igrejas e locais de cultos religiosos; Ver tópico

i) industrias. Ver tópico

Art. 3º – A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Ver tópico

Art. 4º – Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber: Ver tópico

I – bicicletários – local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado; Ver tópico

II – paraciclo – local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração. Ver tópico

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Ver tópico

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, 21 DE MAIO DE 2007.

ALCIDES GROHSKOPF

Prefeito Municipal ANA DAMARIS TOMELIN ANDRYEIAK

Secretária de Administração e Recursos Humanos OSMAIR BAIL

Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos

MARCOS HORTÊNCIO RAMOS RIBEIRO

Secretário de Agricultura

JOSÉ FERNANDES

Secretário da Família e Desenvolvimento Comunitário

PEDRO LATOCHESKI

Secretário de Saúde

NALÚ CRISTINA A. BURLIKOWSKY

Secretária de Educação

EDSON RICARDO PLAZIDO

Secretário de Finanças LINUS RUCKL

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

DIONISIO ANTONIO SCHROEDER

Secretário de Infra-Estrutura

NORBERTO MURARA

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.