Campanha cívica Na cidade sem meu carro Recife

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

16.787 / 2002

Nome do autor

Assembleia Legislativa

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Pernambuco

Município

Recife

Palavra chave 1

Campanha

Palavra chave 2

Comemoração

Palavra chave 3

Dia sem carro

Palavra chave 4

Educação

Palavra chave 5

Outra

Descrição

LEI Nº 16.787/2002

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA CÍVICA “NA CIDADE, SEM MEU CARRO”, VOLTADA PARA A REFLEXÃO SOBRE OS PROBLEMAS DECORRENTES DO CRESCIMENTO DO TRÁFEGO MOTORIZADO NAS CIDADES.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a campanha cívica Na cidade, sem meu carro, que ocorrerá no dia 22 de setembro de cada ano, com o objetivo de viabilizar a reflexão das pessoas sobre os problemas decorrentes do crescimento do tráfego motorizado nas cidades, bem como da importância do uso do transporte coletivo, das bicicletas, do modo a pé e de outras formas alternativas de locomoção.

§ 1º A campanha Na cidade, sem meu carro constará da realização de debates, seminários e oficinas, incentivados pelo Poder Público Municipal, e realizados em colégios, universidades, empresas, órgãos públicos, associações de moradores, clubes, etc., sobre o tema indicado no caput do artigo, sempre no dia 22 de setembro de cada ano.

§ 2º A critério do Poder Público Municipal, e de comum acordo com os órgãos responsáveis pelo trânsito do Município, e para efeito de animação da campanha, poderá ser delimitada área d

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