Campanha cívica Na cidade sem meu carro Recife
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
16.787 / 2002
Nome do autor
Assembleia Legislativa
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Pernambuco
Município
Recife
Palavra chave 1
Campanha
Palavra chave 2
Comemoração
Palavra chave 3
Dia sem carro
Palavra chave 4
Educação
Palavra chave 5
Outra
Descrição
LEI Nº 16.787/2002
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA CÍVICA “NA CIDADE, SEM MEU CARRO”, VOLTADA PARA A REFLEXÃO SOBRE OS PROBLEMAS DECORRENTES DO CRESCIMENTO DO TRÁFEGO MOTORIZADO NAS CIDADES.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a campanha cívica Na cidade, sem meu carro, que ocorrerá no dia 22 de setembro de cada ano, com o objetivo de viabilizar a reflexão das pessoas sobre os problemas decorrentes do crescimento do tráfego motorizado nas cidades, bem como da importância do uso do transporte coletivo, das bicicletas, do modo a pé e de outras formas alternativas de locomoção.
§ 1º A campanha Na cidade, sem meu carro constará da realização de debates, seminários e oficinas, incentivados pelo Poder Público Municipal, e realizados em colégios, universidades, empresas, órgãos públicos, associações de moradores, clubes, etc., sobre o tema indicado no caput do artigo, sempre no dia 22 de setembro de cada ano.
§ 2º A critério do Poder Público Municipal, e de comum acordo com os órgãos responsáveis pelo trânsito do Município, e para efeito de animação da campanha, poderá ser delimitada área d