BICICLETAS ELÉTRICAS – N.1
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Bicicletas Elétricas
Veículo
Revista Bicicletas Elétricas
Tipo de autoria
Empresa privada
Nome do autor
Aliança Bike
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Ano da publicação
2020
Palavra chave 1
Economia
Palavra chave 2
Elétricas
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Descrição
Bicicleta elétrica é uma bicicleta equipada
com motor, que pode estar em uma das rodas
ou acoplado ao pedivela e à bateria, e que
auxilia na propulsão do veículo. Seu destaque
em relação a outros transportes é a eficiência
energética, o que, somadas às vantagens
das bicicletas convencionais, permite alcançar
distâncias maiores e proporcionar mais acessibilidade,
além de contribuir com a melhoria
de qualidade do ar.1
Hoje em dia existe uma grande variedade
de bicicletas elétricas, mas o conceito do que
é ou não é uma bicicleta elétrica vem sofrendo
alterações, está em constante evolução. Nos
últimos anos, com o desenvolvimento de novos
produtos e soluções, as bicicletas elétricas
vêm passando por modificações tecnológicas
e hoje ocupam um importante papel na
mobilidade urbana. No cenário nacional, nota-
se o grande crescimento de marcas e modelos
voltados ao transporte sustentável e ao
mesmo tempo eficiente para o deslocamento
de pessoas e cargas.
Há um processo em curso de consolidação
e compreensão do seu papel na mobilidade
urbana, para além das características
técnicas, desenvolvimento tecnológico e regulamentação
jurídica. A bicicleta elétrica também tem crescido nas categorias de ciclismo
de montanha e ciclismo de estrada.2
Como definição técnica, considera-se que
a bicicleta elétrica é dotada de motor elétrico
auxiliar, potência nominal máxima de 350
Watts, velocidade máxima de 25 km/h, funcionamento
do motor apenas se ciclista pedalar,
não dispondo de acelerador. Como obrigações
legais, precisam estar dotadas de indicadores
de velocidade, campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores
em ambos os lados, pneus em condições
mínimas de segurança e uso obrigatório de
capacete. Sua circulação é permitida em ciclovias
e ciclofaixas.
A Resolução 315 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicada em 2009 equiparava
bicicleta elétrica aos ciclomotores, veículos
de duas rodas com motor a gasolina de
até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50
km/h. As bicicletas deveriam ser emplacadas,
dotadas de faróis e lanternas traseiras, sinalização
sonora, pneus em boas condições.