Bicicletários em Prédios Públicos – Mafra/SC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3779 / 2012
Nome do autor
Prefeitura de Mafra/SC
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Mafra
Palavra chave 1
Bicicletários
Palavra chave 2
Infraestrutura
Palavra chave 3
Repartição Pública
Descrição
LEI Nº 3779 DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, João Alfredo Herbst, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a dispor de espaços próprios destinados a guarda de bicicletas nas Repartições Públicas Municipais.
Parágrafo Único – Considera-se Repartição Pública todo lugar próprio ou de terceiros onde funciona o aparelho Municipal, tais quais Bibliotecas, Secretarias Municipais, Departamentos, Ginásios de Esportes, Postos de Saúde e Escolas, entre outros.
Art. 2º Fica destinado o número mínimo de 10 (dez) vagas para bicicletas em cada Repartição Pública do Município.
Art. 3º O Município fica obrigado a manter o local do bicicletário em ordem, iluminado, seguro e sinalizado.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal tem 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra-SC, 19 de janeiro de 2012.
JOÃO ALFREDO HERBST
Prefeito Municipal
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração