Bicicletários em Prédios Públicos – Mafra/SC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

3779 / 2012

Nome do autor

Prefeitura de Mafra/SC

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Mafra

Palavra chave 1

Bicicletários

Palavra chave 2

Infraestrutura

Palavra chave 3

Repartição Pública

Descrição

LEI Nº 3779 DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, João Alfredo Herbst, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a dispor de espaços próprios destinados a guarda de bicicletas nas Repartições Públicas Municipais.
Parágrafo Único – Considera-se Repartição Pública todo lugar próprio ou de terceiros onde funciona o aparelho Municipal, tais quais Bibliotecas, Secretarias Municipais, Departamentos, Ginásios de Esportes, Postos de Saúde e Escolas, entre outros.
Art. 2º Fica destinado o número mínimo de 10 (dez) vagas para bicicletas em cada Repartição Pública do Município.
Art. 3º O Município fica obrigado a manter o local do bicicletário em ordem, iluminado, seguro e sinalizado.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal tem 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra-SC, 19 de janeiro de 2012.
JOÃO ALFREDO HERBST
Prefeito Municipal
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração

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