Bicicletários em Prédios Públicos – Cuiabá/MT
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
5.477 / 2011
Nome do autor
Prefeitura
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Mato Grosso
Município
Cuiabá
Palavra chave 1
Bicicletários
Palavra chave 2
Infraestrutura
Palavra chave 3
prédios públicos
Descrição
LEI Nº 5.477 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
19/10/2011 por MGP
AUTOR: VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1082 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM INSTALAR DISPOSITIVOS
PARA FIXAÇÃO DE BICICLETAS JUNTOS AOS PRÉDIOS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E PARTICULARES.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a instalação de dispositivos para fixação de bicicletas nos prédios e logradouros públicos, bem como em locais privados de grande circulação em todo o Município de Cuiabá.
§ 1º Entende-se como local privado de grande circulação os hospitais, supermercados, estabelecimentos bancários e empresas acima de 50 funcionários.
§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deve ter no mínimo, dez vagas para bicicletas.
Art. 2º Os bicicletários instalados devem ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL