Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

7985 / 2018

Nome do autor

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Rio de Janeiro

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

Incentivo

Descrição

INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O “ANO DO CICLISMO NO RIO DE JANEIRO”. Ver tópico (2 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2018 como o “Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro”, por ocasião da realização da conferência Velo City Global 2018, no Rio de Janeiro. Ver tópico

Art. 2º O Poder Público poderá fomentar a realização de ações e atividades que contribuam para o uso da bicicleta. Ver tópico

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público promoverá parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades esportivas de incentivo ao uso da bicicleta, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos. Ver tópico

Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário. Ver tópico

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 2600/2017 Mensagem nº
Autoria MARTHA ROCHA
Data de publicação 06/11/2018 Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 7.985 de 08 de Junho de 2018 do Rio de janeiro

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