Norma Brasileira – Cicloturismo – Parte 2: Classificação de percursos
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
NBR 15509-2 / 2017
Nome do autor
ABNT
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Palavra chave 1
Cicloturismo
Palavra chave 2
classificação relativa
Palavra chave 3
segurança
Palavra chave 4
Trânsito
Palavra chave 5
Violência viária
Descrição
A segurança no turismo envolve pessoas (tanto os participantes quanto os prestadores de serviços, inclusive as organizações públicas), equipamentos, procedimentos, as próprias empresas prestadoras dos serviços de atividades de turismo de aventura e os fornecedores terceiros.
Assim, como uma das iniciativas para tratar a questão do cicloturismo e tendo em conta os diversos fatores envolvidos em sua operação, em particular na garantia da segurança dos participantes, bem como dos líderes, é apropriado que se estabeleçam critérios essenciais e necessários para a classificação de percursos realizados em atividades de cicloturismo.
Existem operações de cicloturismo em que o nível de classificação dos percursos é um fator crítico na operação responsável e segura, pois demanda o estabelecimento de requisitos mínimos para a operação das atividades.
Com isso, para o cicloturismo, é adequado que se classifiquem os percursos para a operação do produto, como meio de assegurar que estes critérios atendam a todos os aspectos envolvidos na realização da atividade.