Norma Brasileira – Cicloturismo – Parte 2: Classificação de percursos

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

NBR 15509-2 / 2017

Nome do autor

ABNT

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Palavra chave 1

Cicloturismo

Palavra chave 2

classificação relativa

Palavra chave 3

segurança

Palavra chave 4

Trânsito

Palavra chave 5

Violência viária

Descrição

A segurança no turismo envolve pessoas (tanto os participantes quanto os prestadores de serviços, inclusive as organizações públicas), equipamentos, procedimentos, as próprias empresas prestadoras dos serviços de atividades de turismo de aventura e os fornecedores terceiros.
Assim, como uma das iniciativas para tratar a questão do cicloturismo e tendo em conta os diversos fatores envolvidos em sua operação, em particular na garantia da segurança dos participantes, bem como dos líderes, é apropriado que se estabeleçam critérios essenciais e necessários para a classificação de percursos realizados em atividades de cicloturismo.
Existem operações de cicloturismo em que o nível de classificação dos percursos é um fator crítico na operação responsável e segura, pois demanda o estabelecimento de requisitos mínimos para a operação das atividades.
Com isso, para o cicloturismo, é adequado que se classifiquem os percursos para a operação do produto, como meio de assegurar que estes critérios atendam a todos os aspectos envolvidos na realização da atividade.

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