Indústria automotiva: um novo olhar para um futuro mais saudável e sustentável
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Políticas Públicas de Saúde
Veículo
Boletim de Monitoramento da Industria - ACT Promoção da Saúde
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
Ricardo Brandão de Oliveira
Língua
Português
Abrangência geográfica
Internacional/Mundial
País
Brasil
Ano da publicação
2020
Palavra chave 1
Cidades Sustentáveis
Palavra chave 2
Coronavírus
Palavra chave 3
Economia
Palavra chave 4
Políticas Públicas
Palavra chave 5
Sustentabilidade
Descrição
Ao desconstruir paradigmas, a pandemia da Covid-19 coloca diante de nós questões sobre quais futuros queremos ter em nossas cidades. Com a redução da utilização de veículos motorizados e a ampliação da infraestrutura voltada ao uso de transportes ativos em diversas cidades do mundo, durante a pandemia, foi observada diminuição dos congestionamentos e menor número de acidentes de trânsito. A qualidade do ar melhorou e muitos passaram a se beneficiar dos efeitos sobre a saúde, de meios mais ativos de transporte, como bicicletas e caminhadas.
Os benefícios na saúde relacionados ao maior uso de transportes ativos são amplamente descritos na literatura científica e superam os riscos associados à exposição ao ar poluído e aos acidentes de trânsito em praticamente todas as cidades avaliadas. Pesquisadores da Nova Zelândia concluíram que, caso uma em cada quatro viagens feitas de carro no país por distâncias de até cinco quilômetros passassem a ser feitas através de transportes ativos, os efeitos sobre a qualidade de vida seriam equivalentes a uma das mais importantes políticas públicas de saúde, a taxação de 10% do tabaco. O maior uso de modais ativos nas cidades também tem sido associado a importantes impactos econômicos sobre o SUS e ao meio ambiente, através da redução dos custos no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis e redução da emissão de gás carbônico.
Apesar das diversas evidências e dos avanços no âmbito político com a aprovação do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e do Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724/2017), que possuem em suas diretrizes a priorização dos modos não motorizados de transportes sobre os motorizados e os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, o que se observa na prática é um aumento da frota de carros, estimulada por incentivos fiscais, inclusive nos períodos em que a orientação da política econômica era de maior restrição para as políticas industriais.