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Mato Grosso do Sul: Entregador por aplicativo pode adesivar bicicleta? Candidato cai em ‘armadilha’ de regras eleitorais

Segundo o TRE-MS, “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, motoentregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”.

O advogado Douglas Queiroz explicou ao TopMídiaNews que, apesar de não ser exemplificado sobre as bicicletas utilizadas para entregas, a regra é aplicada por analogia, sendo assim, adesivagem fica proibida.

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