Desde o início de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu diretrizes para a circulação de veículos de micromobilidade no Brasil. Contudo, a implementação dessas regras no Rio de Janeiro ainda enfrenta desafios devido à ausência de regulamentação municipal. A Resolução 996 do Contran, junto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define normas claras para o uso de ciclovias e ciclofaixas por bicicletas, patinetes e outros veículos leves.
Regras para circulação em ciclovias: multa pode chegar a R$ 880
No Rio de Janeiro, apenas bicicletas normais e elétricas, patinetes, monociclos e veículos autopropelidos estão autorizados a circular nas ciclovias. Ciclomotores e motocicletas são proibidos, conforme o art. 193 do CTB, com multa de R$ 880,41 para infrações.
Normas para vias comuns e limites de velocidade
Veículos de micromobilidade podem trafegar em vias comuns, desde que a velocidade máxima não ultrapasse 40 km/h. Nas ciclovias do Rio, o limite é de 25 km/h. O uso de capacete é obrigatório para ciclomotores.
- Bicicletas normais: não é obrigatório o uso de capacete.
- Bicicletas elétricas: não precisam de espelho ou buzina.
- Ciclomotores: exigem capacete, registro e emplacamento.